quarta-feira, 30 de novembro de 2011

ANTROPOLOGIA


A AÇÃO CRIADORA

O dogma da criação é fundamental para que se tenha consciência da dependência dos seres criados diante de Deus, do qual são reflexos.
A criação é obra pela qual Deus produz tudo do nada. É um ato que continua enquanto dura a criatura. Não se refere somente à primeira coisa criada, mas também àquelas que vêm a partir da primeira. A criação pode ser entendida pela filosofia, mas os filósofos não cristãos refletindo sobre ela caem no dualismo, no emanatismo ou no materialismo.
Porém, o pensamento mais crítico para o filósofo seria a criação “ex nihilo”, a partir do nada. A partir das coisas criadas, chega-se à conclusão de que existe um Criador. Esse pensamento contradiz o marxismo que fala do mundo “incriado”.
Pela filosofia poder-se-ia admitir que o mundo sempre tivesse existido, mas os estudos científicos por sua vez, indicam que o mundo teve um princípio temporal, o que está de acordo com a Revelação, que ensina a temporalidade do mundo.
Em determinado momento, segundo o dogma da criação, Deus criou tudo o que existe numa relação de dependência para com ele, muito embora a criatura tenha autonomia.

A AÇÃO CRIADORA NOS TEXTOS BÍBLICOS

Muitos textos bíblicos falam sobre o dogma da criação, mas os principais são os primeiros capítulos do Gênesis. Seu objetivo não é explicar a criação do mundo sob o ponto de vista da ciência, mas sim mostrar que Deus é único e é o criador do mundo. O livro do Gênesis trata do tema da criação de uma maneira mais espiritual, apresentando Deus como criador e organizador dessa matéria caótica desorganizada. A matéria vai se organizando de acordo com a Palavra de Deus. Tal organização pela palavra expressa a predileção de Deus ao homem.
Nos escritos proféticos o tema da criação sobressai em Isaías. Apresenta a criação como obra de Deus e relaciona-a com a História da Salvação. O mesmo Deus que criou o mundo, conduz o seu povo através da história em busca da salvação.
Os salmos apresentam a mesma idéia da soberania e majestade divina na criação.
Enfim, na literatura sapiencial aparece a idéia da criação a partir do nada, mostrando a soberania e a vontade de Deus, tanto na criação, quanto na preservação de sua criação.
No Novo Testamento, o tema da criação é abordado dentro da perspectiva de uma renovação. Nos Evangelhos Sinóticos é apresentada uma relação entre a criação, efeito da vontade de Deus, e a vontade divina para o modo de agir dos homens, bem como a ligação entre a criação e o Reino, que para todos está preparado. O Evangelho de João fala expressamente da criação e da participação de Jesus nela. Para São Paulo, o homem na graça vive uma nova criação. Deus não deixa de relacionar-se com suas criaturas, fruto de sua criação.

A CRIAÇÃO E A TRINDADE

Ainda segundo o dogma da criação, no princípio Deus criou o céu e a terra, e esse ato é obra inseparável de toda a Santíssima Trindade. Na plenitude do tempo, Deus realizou a obra da Redenção do mundo pela Encarnação e morte de seu Filho único. Ora, tudo o que fez Nosso Senhor, como Deus, nessa grande obra, foi realizado por toda a Santíssima Trindade. E Deus também não cessa de santificar as almas; esta obra de santificação é tão grande que toda a Santíssima Trindade dela participa.
Na criação, o Pai, o Filho e o Espírito Santo são agentes que produzem um mesmo efeito. O ser criado é reflexo daquele que o criou. Com a razão é difícil de compreender essa situação, porém, a revelação faz compreender. A Sagrada Escritura oferece fundamentos para se compreender esse tema.

O MOTIVO E O FIM DA CRIAÇÃO

A obra da criação de Deus têm uma finalidade: a glória do Criador. Mas essa finalidade não exclui o homem, pois Deus não é egoísta, já que criou num ato de amor. As criaturas são reflexos do Criador e nisso consiste sua felicidade.Mas entre as criaturas, aquela que mais revela a Deus é o homem, pois a glória de Deus visa levar o próprio homem à visão celeste, através de sua santificação.

BREVE HISTÓRICO DA REFLEXÃO CRISTÃ SOBRE A CRIAÇÃO

A criação “ex nihilo” sempre esteve presente na consciência cristã como verdade fundamental. As primeiras citações do “Criador” se referiam a Deus. Depois se acrescentou o nome do “Pai”, que parece ser designativo da “Divindade”.
Houve controvérsias em relação ao papel do Verbo de Deus na criação, mas o Concílio de Nicéia, em 325, resolveu a questão distinguindo a “criação do mundo” e a “geração” eterna do Filho: o Filho não foi criado pelo Pai, mas sim, gerado.
Também houve diversas controvérsias entre filósofos estóicos, gnósticos, etc., e autores cristãos que sempre defenderam a doutrina da Igreja sobre a criação. Autores da Reforma Protestante caíram no erro de dizer que o mundo não revela Deus, pois que o mundo estava corrompido pelo pecado. Motivada por tantos erros doutrinários sobre a criação, a Igreja sempre se preocupou em corrigir as idéias que não estivessem de acordo com a Sagrada Escritura e a Tradição.

A PROVIDÊNCIA

O SENHOR, PRÓXIMO DE NÓS

No Antigo Testamento não existe um termo definido para expressar a “providência”, mas a idéia já é desenvolvida, e o povo de Israel percebe essa “providência especial” que se manifesta na Aliança. Deus cuida de todas as suas criaturas não fazendo distinção entre elas. Em Deus o homem encontra socorro e refúgio nos momentos de tribulação. Mas, apesar da providência, o homem se depara, às vezes, com o “silêncio” de Deus, principalmente quando sofre, mas isso não tira a capacidade que o homem tem de confiar em Deus.
Contraposto a esse “silêncio” divino, a Bíblia apresenta o recurso da oração, que parece fazer com que a Providência ao pedido daquele que ora. A Providência Divina é paternal. Deste modo percebe-se que a Providência Divina tem um fim escatológico particular e universal: diz respeito a cada indivíduo e a toda a humanidade, mesmo que alguns, mediante a liberdade que possuem, resistam a esse amparo oferecido por Deus.

 CONCEITUAÇÃO DE PROVIDÊNCIA. O GOVERNO DIVINO

A “Providência” é o desígnio de divino que, com sabedoria e liberdade, conduz os seres criados, no hoje da criatura. Deste modo, a Providência é certa e infalível e cabe a ela o governo e a conservação do mundo. Neste governo, Deus se utiliza da cooperação das criaturas. Umas contribuem com as outras. As criaturas são cooperadoras de Deus e cooperadoras entre si.

O CONCURSO DIVINO

Desde que começou a meditar sobre a Providência, o homem se pergunta como conciliá-la com a liberdade das criaturas, pois a Providência lhes tiraria a liberdade.
Chegou-se à conclusão de que Deus está na raiz do ser e do agir das criaturas. Deus dá e conserva o seu agir. E mais, as criaturas só conseguem agir porque são dependentes de Deus e como tais, são instrumentos nas mãos do Criador. Tudo o que a criatura faz é mais obra de Deus do que dela própria.

A PROVIDÊNCIA E O MAL

Esta é outra questão que surge ao homem: como aliar a verdade da Providência com a existência do mal? Antes de tudo se deve distinguir duas categorias do mal: o sofrimento que é contra a vontade do homem, ou seja, a dor, a miséria, a aflição, etc.; e a maldade, que é própria do homem, pois parte de sua vontade, que são o crime, o pecado, etc...
As religiões têm concepções diversas sobre o tema, chegando algumas delas a atribuírem o mal à providência e a seus deuses. Outras atribuem, num dualismo latente, o mal a um princípio mal, e o bem a um princípio bom, numa concepção maniqueísta platônica.
O pensamento filosófico moderno, de fundo ateísta, considera o sofrimento um mal necessário, já que o homem é apenas uma peça na engrenagem que faz o mundo funcionar. Tudo pode ser resolvido pela técnica e pelo progresso.
O cristianismo tem outra compreensão do problema do mal, tendo em vista dois pensamentos básicos: primeiro, que o sofrimento não é uma ilusão. É passageiro, mas existe. É fruto do pecado do homem; segundo, que a morte entra no mundo por causa do pecado do homem.
E não há nada de mal que aconteça no mundo que não passe pelo crivo da Providência. Conseqüentemente, o mal não é eterno, mas sempre esteve sob o controle de Deus.
Isto não significa que Deus seja o autor do mal, pois o mal é a ausência de um bem devido.
Surge, então, a questão de como e porque o mal existe. A resposta é que Deus criou o mundo em estado de “caminhada”, para atingir a perfeição última e, enquanto não atingi-la, o mal permanecerá, já que Deus criou tudo bom, mas o desvio das criaturas produz o mal.
Resumindo: Deus é o Senhor do mundo e da história, mas os caminhos de sua Providência muitas vezes nos são desconhecidos. Somente quando estivermos “face a face” com ele, teremos pleno conhecimento dos caminhos pelos quais terá conduzido sua criação até a glória definitiva.

PROVIDÊNCIA SOBRENATURAL

Todos os seres criados, de maneira especial os homens e os anjos, estão sob o regime da providência sobrenatural.
Sob essa Providência, Deus tem um desígnio a nosso respeito: oferece-nos a salvação através da mediação de Cristo.
A Utilização do termo “sobrenatural” não exclui o que é “natural” ao ser humano. Porém, não se pode relativizar e achar que o homem vai encontrar a felicidade no plano meramente natural, pois Deus propôs à humanidade uma vocação sobrenatural, desaparecendo assim, todo lugar para um fim último natural. As duas dimensões integram a existência humana de forma intrínseca.

A HISTÓRIA DA SALVAÇÃO

Deus se associa na nossa história no plano pessoal, e nos dá a graça através da fé. Mas também se associa no plano social e universal da história, através de suas obras.
É o que costuma se chamar de História da Salvação. Mas nem por isso o homem está livre das tribulações cotidianas.
Porém, Deus dá a todos a graça para que, perseverantes na prática do bem, procurem a salvação.
Deus revela seu plano de salvação e vem até o meio de seu povo. Entra na história de suas criaturas, tornando-se muito próximo do homem, comunicando-se por ações e por sua Palavra, pois a Revelação vem associada a acontecimentos, de modo que esses eventos ilustram e fundamentam as palavras e as palavras decifram esses eventos.

 

 

 

OS SINAIS DE DEUS

Na História da Salvação, Deus se faz presente por sinais, sendo Jesus o sinal máximo entre todos os outros, pois é a imagem visível do Deus invisível. Existem outros sinais: os milagres de Cristo e diversos outros que aconteceram ao longo da História da Salvação. Os milagres apontam para Deus, seu autor e estão a serviço da manifestação divina.
Os milagres ultrapassam a possibilidade das forças naturais e são absolutos, não podendo ser explicados pela ciência. Nos milagres deve-se observar mais o poder e a intervenção divina do que o fato em si, percebendo neles a extraordinária bondade de Deus.

A CRIAÇÃO DO MUNDO INVISÍVEL

O texto bíblico que melhor apresenta o tema da criação é o primeiro capítulo do Gênesis, que contém o Hexaémeron e o “descanso” de Deus. Esse relato é dividido em três partes: a “criação”, a “distinção” e a “ornamentação”.
No passado acreditava-se que era um relato histórico; depois pensou-se que fosse uma história e hoje fala-se de um relato teológico. Ele transmite uma mensagem religiosa e espiritual, sem intenção de fornecer dados científicos.
O que o relato quer mostrar é que o mundo e suas criaturas foram criados por Deus. Porém, a evolução da matéria pode ser admitida. Deus teria criado a matéria inicial caótica e dado as leis da natureza para que fosse se desenvolvendo, como se houvesse uma “dupla criação”: uma criada definitivamente e outra que estaria se desenvolvendo e evoluindo ainda hoje.
Assim, o cristão pode admitir o evolucionismo, a partir, porém, do criacionismo.

AS CRIATURAS INVISÍVEIS, OU ANJOS

ALUSÕES NO ANTIGO TESTAMENTO

A Revelação fala, inúmeras vezes, de seres espirituais superiores aos homens: os anjos. Os anjos não são figuras lendárias ou metafóricas. Fazem parte do patrimônio das verdades reveladas pelo Magistério da Igreja. No Antigo Testamento aparecem como criaturas a serviço de Deus, sendo em muitos textos, a aparição do próprio Deus. Em alguns textos se encontram citações dos nomes de alguns deles em relação com a missão que lhes foi confiada. Um desses anjos se torna mau e é identificado como “diabo” que significa adversário, e está sempre procurando fazer mal ao homem.
A literatura judaica considera os anjos como “filhos de Deus”, mas capazes de escolher entre Deus e o pecado.


NO NOVO TESTAMENTO

No Novo Testamento os anjos aparecem sob uma nova óptica. Estão relacionados com Cristo e a sua disposição protegendo a Igreja nascente e os Apóstolos. São enviados a serviço dos homens que buscam a salvação. No Novo Testamento aparece também a figura de Satã, que, com sua legião, se opõe a Deus. A exemplo do Antigo Testamento precisa de permissão de Deus para tentar ao homem.

OS ANJOS NA TRADIÇÃO CRISTÃ

A doutrina sobre os anjos sofreu interpretações erradas nos primeiros séculos. Então os Doutores cristãos elaboraram uma doutrina sistemática sobre os anjos, a fim de corrigir os erros.
O Magistério Eclesiástico definiu: são criaturas de Deus, feitas no início do tempo e não desde a eternidade. Foram criadas boas, mas por livre e espontânea vontade, algumas se tornaram más.
A Escritura diz que os anjos são espíritos, mas não estão em toda parte e nem em dois lugares ao mesmo tempo. Seu conhecimento é intuitivo e quando tomam uma decisão, não voltam atrás. Quanto a decisão de anjos optarem pelo mal, não podem voltar atrás, sendo que já estariam condenados junto com o príncipe deste mundo, pois para um anjo acima de tudo está sua decisão, o que pode condena-lo ou torna-lo sempre puro, essa uma vez tomada o faz um anjo do bem ou do mal(demônio).
Os anjos bons têm como missão adorar a Deus e ajudar os seres inferiores, os homens, a chegar à salvação, papel que cabe, principalmente, aos anjos da guarda.
Já os anjos maus tentam o homem, a fim de lhes tirar do caminho certo, muito embora o ser humano possa resistir às suas investidas, buscando força em Jesus Cristo que veio destruir as obras do maligno.

O HOMEM

SUA DIGNIDADE NATIVA

A Revelação diz que o homem é uma criatura feita no tempo, que não teve existência espiritual antes da corpórea. Os textos bíblicos não pretendem apresentar dados científicos, mas mostrar o relacionamento de Deus com os homens, sua superioridade em relação à natureza, etc. O homem é apresentado como imagem e semelhança de Deus, sendo Jesus imagem verdadeira do Pai, e nós, seu reflexo. O homem é “imagem de Deus”, porque foi criado com a capacidade de conhecer e amar seu Criador.

 

 

 

A ESTRUTURA DO SER HUMANO

O homem é um organismo psicofísico de corpo e alma, em perfeita unidade e complementaridade.
Alma e corpo se apresentam como duas substâncias independentes, porém, formando uma unidade. A alma é imortal ao passo que o corpo é corruptível, embora destinado à ressurreição. Entre corpo e alma existe uma dualidade perfeita, ao contrário do dualismo maniqueísta que coloca o corpo como cárcere da alma.
A visão perfeita da estrutura do ser humano nos apresenta são Tomás de Aquino. Ele diz que a alma é a forma do corpo, podendo subsistir sem a matéria corporal, pois mantém sua operação intelectiva aprendida mediante a operação sensorial.

SOBRE A ESPIRITUALIDADE E IMORTALIDADE DA ALMA

Os documentos do Magistério da Igreja afirmam que a alma é espiritual, fazendo da espiritualidade a fundamentação racional para a afirmação da imortalidade. Se a alma é espiritual, não pode ser corrompida, pois sendo espírito dotado de existência própria e independente da matéria, não se extingue com a corrupção do corpo. A Revelação não apresente profundamente o caráter natural ou sobrenatural da imortalidade da alma, pois a Escritura considera toda a vida do ser em relação à Deus.

O HOMEM E A MULHER

Segundo o dogma da criação, Deus criou o homem e a mulher à sua “imagem e semelhança”, com aptidão para a vida na graça e deu-lhes a missão de perpetuar a espécie, através de sua sexualidade, embasados no amor, que ultrapassa o plano carnal e exprime uma vinculação e complementação profunda dos dois.
Homem e mulher são seres idênticos e complementares: idênticos quanto à natureza, e complementares quanto às particularidades físicas e psicológicas. Realizam-se humanamente e santificam-se mutuamente dentro da Lei Moral.
Têm igual dignidade, embora no Antigo Testamento a mulher tenha sua participação limitada na sociedade. Porém, no Novo Testamento, essa situação muda, principalmente por causa da participação de Maria.
Dentro dessa igualdade, a sexualidade humana é orientada para o matrimônio monogâmico indissolúvel, destinado à complementação mútua e à procriação da espécie, sendo no Novo Testamento elevado, por Cristo, à categoria de Sacramento.

TRANSFORMISMO, POLIGENISMO, MONOGENISMO

O Magistério da Igreja não nega o evolucionismo ou transformismo. Admite-o, desde que a partir de um criacionismo. A Sagrada Escritura acena essa possibilidade quando diz que Deus modelou o homem a partir do barro. O que se deve levar em consideração é que Deus é o Criador imediato da alma espiritual e imortal em cada homem.
A criação do homem é diferente dos outros seres porque ele é portador da “imagem de Deus”, enquanto os demais seres se reproduzem sozinhos, de maneira natural, o homem necessita que Deus crie sua alma e infunda-a em seu corpo, fato que acredita-se acontecer no momento da concepção, já que a vida do ser humano se inicia neste momento, conforme a própria ciência demonstra.
Propõe-se também a hipótese do poligenismo, que seria o aparecimento de diversos casais de um mesmo tronco originários. Esse sistema é contrário à doutrina do pecado original universal e contrário à unidade da História da Salvação. Mas também não é totalmente descartável, e pode, pelos menos, ser aceitável, levando-se em consideração o nome de Adão, “homem”, como gênero humano.
O monogenismo, um só casal de um mesmo tronco originário, parece ser o mais provável, e está em conformidade com a Sagrada Escritura. Essa hipótese não contraria o evolucionismo e nem o criacionismo.

A JUSTIÇA ORIGINAL

O homem perdeu a justiça original quando cometeu o pecado original. Para reconquistar esse estado foi necessária a redenção oferecida gratuitamente por Deus. Embora o homem recupere esse estado original no Batismo, as conseqüências do pecado original continuam a existir.

A QUEDA

A doutrina do pecado original é muito importante para a fé. Deve-se distinguir entre o pecado das origens e o estado de pecado que nasce cada ser humano. A humanidade vive mergulhada num caos tão grande, que deve ter havido algum acontecimento que o tenha causado, mesmo que alguns escritores digam que o relato do pecado original seja apenas simbólico. De qualquer modo, o relato não foi inventado. Foi apresentado como “o tipo” do pecado humano, onde teria o homem começado utilizar a liberdade para se tornar autônomo a Deus.
Deste modo, com o pecado de um, todos pecaram. E a participação dos descendentes no pecado de Adão se dá pela “solidariedade” universal dos homens com o responsável pela instalação do mal no mundo: o próprio homem.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

EMPREGADO DOMÉSTICO


EMPREGADO DOMÉSTICO
Com as alterações da Lei 11.324/2006


É a(o) empregada(o) que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial desta (Art. 1º da Lei 5.859 de 11/12/72).
A característica mais importante, é o fato de a doméstica não trabalhar em atividade lucrativa. Se passou a trabalhar na empresa da família, é empregada urbana, com direito a FGTS e seguro desemprego.
Quem é considerado Empregado Doméstico? Cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeira, caseiro (se a atividade da propriedade rural não for lucrativa).


Esta matéria não é prevista claramente em lei.
A Justiça do Trabalho tem firmado um entendimento em suas decisões que tentarei esclarecer neste tópico.
Para que seja configurado o vínculo de emprego, são necessários os seguintes requisitos: pessoalidade (somente uma pessoa presta o serviço, sem ser substituída por outra), onerosidade (recebe pela execução do mesmo), continuidade (o serviço prestado pela empregada ocorre de forma contínua) e subordinação (você dirige a prestação do serviço), além da prestação dos serviços no âmbito de sua residência. Em geral, no caso das diaristas, todos estão presentes COM EXCEÇÃO da continuidade. 
A  grande maioria das decisões na justiça, o  entendimento é de que até duas vezes por semana, não há continuidade. Mas a partir de três vezes sim. Deixo claro que existe a possibilidade de uma empregada doméstica que trabalha menos de três vezes por semana tenha reconhecido o vínculo por ação trabalhista.
Por isso, sugiro que, independentemente do número dias por semana que a empregada trabalhe, sua Carteira seja assinada e o INSS recolhido.

As atividades exercidas pelo empregado doméstico estão definidas pela CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. O código do empregado doméstico é 5121.


A Carteira de trabalho deve ser assinada pelo patrão desde o primeiro dia de trabalho da empregada.
Para a emissão da 1ª via Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, como e onde fazer: São necessários os seguintes documentos para tirar uma CTPS (informações extraídas do site do MTE):
02 (duas) fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;
Documento no original ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura) e que tenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: nome - local de nascimento (cidade/Estado) - data de nascimento - filiação - nome do documento, número e órgão emissor.
DOCUMENTOS QUE PODEM SER ACEITOS:
Carteira de Identidade, ou
Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou
Carta Patente (no caso de militares), ou
Carteira de Identidade Militar, ou
Certificado de Dispensa de Incorporação, ou
Certidão de Nascimento, ou
Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
Para a solicitação da segunda via, o requerente deverá apresentar além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência Policial, ou declaração de próprio punho, "sob as penas da lei", quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou perda.
Somente se emite a 2a via em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação, entendendo-se por danificação a falta de fotografia, rasura, ausência ou substituição de foto, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal da CTPS.
A emissão é feita pela Prefeitura, posto do SINE ou Órgão do Ministério do Trabalho.

Para a inscrição no INSS devem ser apresentados os seguintes documentos: CPF, Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento e a Carteira de Trabalho para o empregado doméstico. O cadastramento é feito nas Agências da Previdência Social.
Esta inscrição pode ser feita via Internet. Basta acessar na página inicial o link "Como Recolher o FGTS".
 Como assinar a Carteira da minha empregada:
É só preencher os campos especificados na primeira página em branco que tiver como título "contrato de trabalho", com os seguintes dados:
Nome do empregador;
Espécie de estabelecimento: residência (sítio, chácara etc.);
Data da admissão: a data do início das atividades;
Cargo ou função: discriminar a função (empregada doméstica, babá, cozinheira, motorista etc.);
Salário ajustado: não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei e deve ser pago mediante recibo assinado pelo empregado.
Férias: data do início e término e o período aquisitivo;
Data de saída: preenchida quando a empregada for demitida.


E a "experiência"? Existe um "costume" entre os empregadores domésticos de manter a empregada doméstica trabalhando por três meses sem carteira assinada. Tal atitude é ILEGAL. O contrato de experiência não se aplica, a princípio, à empregada doméstica. Entretanto, na maioria das decisões judiciais têm os juízes reconhecido sua aplicação aos empregados domésticos. Por isto recomendamos que seja elaborado um contrato de experiência  quando da contratação da empregada doméstica. 
Mas independentemente da existência ou não do contrato de experiência, a Carteira de Trabalho DEVE ser assinada desde o primeiro dia de trabalho. O contrato de experiência apenas é necessário para que a empregadora não tenha que pagar a empregada o mês do aviso prévio. As demais verbas, como 13º e férias, serão sempre devidas, como veremos adiante.
O Contrato de Experiência pode ser celebrado por um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste prazo. Não existe um prazo mínimo.


O empregador poderá descontar dos salários do doméstico, as seguintes parcelas:
ü falta ao serviço não justificada (os atestados não são descontados),
ü até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale transporte,
ü adiantamentos concedidos mediante recibo,
ü INSS na seguinte proporção:

Salário (Reais)
Empregado %
Empregador %
Menor que R$ 911,70
8
12
Entre R$ 911,71 e R$1.519,50
9
12
Entre R$ 1.1.519,51 e R$ 3.038,99
11
12


Carteira de trabalho e previdência social (indispensável);
Inscrição no INSS;
Cartas de referência ou atestado de boa conduta expedido por autoridade policial ou pessoa idônea;
Atestado de saúde (se o empregador entender necessário). Salienta-se que este atestado não poderá, de forma alguma ser de gravidez. Tal prática é ilegal e completamente vedada pela legislação vigente.


a)      Existem 03 (três) tipos de demissão:
b)      Por iniciativa do empregado: a pedido;
c)      Por iniciativa do empregador: sem justa causa
d)     Por iniciativa do empregador: por justa causa e

No caso de pedido de demissão do empregado doméstico são devidas as seguintes verbas:
a) Aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser descontado o valor do aviso - um salário - do que o empregado tiver a receber)
b) Saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);
 c) Décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou).
 d) Férias proporcionais (aos meses que trabalhou) ;

No caso de demissão sem justa causa do empregado doméstico, são devidas as seguintes verbas:
a)      Aviso prévio;
b)      Saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);
c)      Décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);
d)     Férias proporcionais (aos meses que trabalhou) ;
e)      1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais).
f)        Saque do Fundo de Garantia, se o empregador tiver optado pelo depósito,

Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

No caso de demissão por justa causa do empregado doméstico são devidas as seguintes verbas:
Saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Ato de improbidade;
Incontinência de conduta ou mau procedimento;
Condenação criminal do empregado, passada sem julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
Desídia no desempenho das respectivas funções;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Ato de indisciplina ou de insubordinação;
Abandono de emprego;
Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Ato lesivo  da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR.

Aviso Prévio: O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, isto é, se o empregado não desejar mais trabalhar é obrigado a informar de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços do empregado.
 Conseqüências do Aviso Prévio: O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não der aviso prévio terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao doméstico 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos sobre o 13º salário e férias, o mesmo ocorrendo com o doméstico que abandonar o emprego repentinamente. Tanto o aviso prévio como o pedido de demissão obrigatoriamente serão por escrito e mediante recibo.

Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;
Salário mensal nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei;
01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;
Décimo Terceiro Salário, pago da seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro.
Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;
Férias remuneradas de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho o empregado adquire o direito às férias. Já nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador. .
Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em férias, e consiste em 1/3 do salário.
Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes até 92 (noventa e dois) dias após o parto, independente de carência;
Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho;
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS.

Que direitos o empregado urbano tem que o doméstico NÃO tem?  Empregado doméstico não tem direito a: PIS, salário família, horas extras, jornada de trabalho fixada em lei, adicional noturno, indenização por tempo de serviço, nem estabilidade, repouso remunerado dos feriados.

A Constituição Federal não confere à empregada doméstica a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Conseqüentemente, não existem horas extras.
Desta forma, o horário de trabalho da empregada doméstica vai ser definido por acordo entre empregada e empregadora.
O único direito assegurado pela Constituição é o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).


A partir do mês de março de 2000, através da Medida Provisória nº 1.986/99, a empregada passou a ter direito ao FGTS. Entretanto, o recolhimento é FACULTATIVO, ou seja, o empregador concede se quiser. Dependerá de acordo entre empregador e empregada.
Entretanto a partir do momento em que o recolhimento é efetuado pela primeira vez, algumas conseqüências se estabelecem, conforme veremos a seguir:
A empregada passa a ter direito ao seguro desemprego durante até o máximo de três meses e um salário mínimo. O requisito fundamental para aquisição do direito, é que o FGTS esteja sendo recolhido há pelo menos 15 meses e a dispensa sem justa causa.
A empregada adquire também o direito a perceber os 40% da multa do FGTS, paga pelo empregador.
Uma vez que o empregador iniciou o recolhimento, não pode desistir de fazê-lo, a menos que dispense a empregada sem justa causa
Se quiser recolher o FGTS de sua empregada e não sabe como, consulte o  Guia Prático de Recolhimento.
O percentual de 0,5% sobre o recolhimento mensal, bem como os 10% sobre o recolhimento rescisório não são devidos pelo empregador doméstico.

A empregada doméstica não tem direito à estabilidade de até cinco meses após o parto podendo, portanto, ser dispensada.
A constituição conferiu tal direito apenas à empregada urbana, podendo desta forma ocorrer a demissão sem justa causa da doméstica durante a gravidez.
O que poderá acontecer se ela ajuizar uma ação trabalhista (dependendo do entendimento da Vara do Trabalho), é que seja determinado ao empregador que pague o valor relativo à licença gestante, equivalente a 120 dias. Isso porque se ela permanecesse trabalhando, receberia tais valores do INSS. Mas estas decisões são esparsas, apesar de possíveis


Caso o doméstico preste serviço tanto no âmbito doméstico do empregador, como na empresa dele, ficará descaracterizada a relação de emprego doméstico, constituindo vínculo com a empresa;
Porteiro, zelador, vigia etc. de condomínio residencial, comercial ou rural, não é empregado doméstico;
A data limite para o recolhimento do INSS é o dia 15 do mês subseqüente ao trabalhado.
A data limite para o recolhimento do FGTS é o dia 7 do mês subseqüente ao trabalhado.

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