sábado, 25 de junho de 2011

DANOS MORAIS

PREÂMBULO
Fazendo uso das palavras de Planiol, patrimônio não significa riqueza. Nele se computam obrigações e todos os bens de ordem material e moral, entre estes o direito à vida, à honra, à liberdade e à boa fama.
Como chegar ao dano moral e à obrigação de indenizar?
Através do estudo do ato ilícito, que é aquele praticado em descompasso com o ordenamento jurídico.
A prática de ato ilícito deve ser punida e desestimulada.
Toda lesão a qualquer direito traz como conseqüência a obrigação de indenizar.
A responsabilidade civil enfatiza o dever de indenizar sempre que os elementos caracterizadores do ato ilícito estiverem presentes.
A teoria da responsabilidade civil está construída sobre a reparação do dano. Tal princípio emerge do art. 159, do Código Civil Brasileiro: “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
É oportuno trazer à reflexão as ponderações de CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA: “para a determinação da existência do dano, como elemento objetivo da responsabilidade civil, é indispensável que haja ofensa a um bem jurídico”.
O dano é tratado em sentido amplo, ilimitado, irrestrito.
DANO MORAL - O VALOR DE SUA REPARAÇÃO
O dano moral advém da dor e a dor não tem preço. Sua reparação seria enriquecimento ilícito e vexatório, na opinião dos mais retrógrados.
Modernamente, verificamos que o dano moral não corresponde à dor, mas ressalta efeitos maléficos marcados pela dor, pelo sofrimento. São a apatia, a morbidez mental, que tomam conta do ofendido. Surgem o padecimento íntimo, a humilhação, a vergonha, o constrangimento de quem é ofendido em sua honra ou dignidade, o vexame e a repercussão social por um crédito negado.
Para que se amenize esse estado de melancolia, de desânimo, há de se proporcionar os meios adequados para a recuperação da vítima.
Quais são esses meios? Passeios, divertimentos, ocupações, cursos, a que CUNHA GONÇALVES chamou de “sucedâneos”, que devem ser pagos pelo ofensor ao ofendido.
Não se está pagando a dor nem se lhe atribuindo um preço e sim aplacando o sofrimento da vítima, fazendo com que ela se distraia, se ocupe e assim supere a sua crise de melancolia.
AUGUSTO ZENUN considerou impróprio o vocábulo “sucedâneo”, denominando os meios adequados para a recuperação do ofendido de “derivativos”.
Derivativo significa ocupação ou divertimento com que se procura fugir a estados melancólicos.
O derivativo não representa a dor, mas os meios para combater os males oriundos da dor (tristeza, apatia, tensão nervosa).
Condenar o ofensor por danos morais implica reparar o necessário para que se propicie os meios de retirar o ofendido do estado melancólico a que fora levado.
Questiona-se agora a dor.
A dor não é generalizada, é personalíssima, varia de pessoa a pessoa (uns sentem-na menos, outros em maior profundidade). Uns são mais fortes, outros mais suscetíveis ao sofrimento.
Há pessoas que dispensam os derivativos: são os estóicos, os de coração empedernido.
Na avaliação do dano moral, o juiz deve medir o grau de seqüela produzido, que diverge de pessoa a pessoa. A humilhação, a vergonha, as situações vexatórias, a posição social do ofendido, o cargo por ele exercido e a repercussão negativa em suas atividades  devem somar-se nos laudos avaliatórios para que o juiz saiba dosar com justiça a condenação do ofensor.
Há ofensor que age com premeditação, usando de má-fé, unicamente para prejudicar, para arranhar a honra e a boa fama do ofendido. Neste caso, a condenação deve atingir somas mais altas.
Bisando CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA: “o fundamento da reparabilidade pelo dano moral está em que, a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo a ordem jurídica conformar-se em que sejam impunemente atingidos”.
Costumam os julgadores atentar para a repercussão do dano na vida do ofendido e para a possibilidade econômica do ofensor.
A Constituição Federal, em seu art. 5°, incisos V e X, prevê a indenização por dano moral como proteção a direitos individuais, o que já haviam feito o Código Brasileiro de Telecomunicações, a Lei de Imprensa e a Lei dos Direitos Autorais, especificamente.
IVES GANDRA MARTINS considera relevantes alguns aspectos, os quais devem ser analisados pelos julgadores: extensão do dano; situação patrimonial e imagem do lesado; situação patrimonial do ofensor; intenção do autor do dano.
 Toda vez que houver ataque à honra, à dignidade, à reputação de uma pessoa, deverá estar presente a reparação pelo dano moral.
Há os que acham que a reparação pelo dano moral vem associada à reparação pelo dano material.
O que se valora é a repercussão da lesão sofrida.
Contribui para aumentar o valor da indenização o elemento intencional do autor do dano.
DANO MORAL NO TEMPO E NO ESPAÇO     
Código de Hamurabi, art. 127 : “se um homem livre estender um dedo contra uma sacerdotisa ou contra a esposa de um outro e não comprovou, arrastarão ele diante do Juiz e raspar-lhe-ão a metade do seu cabelo”. Aí está uma pena de reparação por dano moral.
Lei das XII Tábuas - 2 - “se alguém causa um dano premeditadamente, que o repare”.
Alcorão V - “O adúltero não poderá casar-se senão com uma adúltera”.
Na Antiga Roma: a cada ofensa moral correspondia uma reparação em dinheiro aplicada pelo Juiz. Quantia essa que desse para aliviar ou minorar o dano.
No Direito Canônico: inúmeros casos de dano moral e respectivas reparações, principalmente na promessa de casamento.
Na Bíblia: “se um homem encontrar uma donzela virgem, que não tem esposo, e tomando-a à força a desonrar, e a causa for levada a juízo, o que a desonrou dará ao pai da donzela cinqüenta ciclos de prata, tê-la-á por mulher, porque a humilhou, não poderá repudiá-la em todos os dias de sua vida”.
IHERING dizia que é ilimitada a reparação do dano moral e afirmava: “o homem tanto pode ser lesado no que é, como no que tem”.
Lesado no que é - diz respeito aos bens intangíveis, aos bens morais(nome, fama, dignidade, honradez).   
Lesado no que tem - relaciona-se aos bens tangíveis, materiais.
Àquela época já se falava em reparação por dano moral e também ficava a critério do juiz.
DANO MORAL NO BRASIL
No Brasil, a reparação por dano moral vem caminhando firme com sentenças e acórdãos respeitáveis favorecendo-a.
Quando o art. 159 do Código Civil Brasileiro determina ...“fica obrigado a reparar o dano”, o faz em sentido amplo, ilimitado, irrestrito.
A reparação civil é feita através da restituição das coisas ao estado anterior e mediante a reparação pecuniária.
A ofensa por dano moral não pode ser reparada senão pecuniariamente.
O Ministro do STJ CARLOS A. MENEZES assim se manifestou: “não há falar em prova do dano moral e sim prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam”.
PONTES DE MIRANDA foi fervoroso adepto da reparação por dano moral: os padecimentos morais devem participar da estimação do prejuízo. O desgaste dos nervos, a moléstia da tristeza projetam-se no físico, são danos de fundo moral e conseqüências econômicas.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

A ESCOLHA DE DEUS

As escolhas de  Deus nunca são baseadas na competência ou nas habilidades dos homens. O grande legislador Moisés não foi separado pelo conhecimento que possuía, mas pela sua fidelidade. Davi não foi eleito pelo talento musical, por tanger bem o rebanho ou por exímio arremessador de funda, mas por ter um coração reto diante de Deus.

Ao pensar em alguém para substituir o sacerdote Eli, Deus falou: “Levantarei para mim um sacerdote fiel, que agirá de acordo com o meu coração e o meu pensamento”. Neemias, ao se preocupar com a segurança de Jerusalém, não priorizou guardas fortes para cuidar das portas da cidade. Ele responsabilizou pessoas íntegras. Ao ter os atos administrativos investigados no governo de Babilônia, nada encontraram de que acusar Daniel , pois em tudo era fiel ao rei e ao reino.

O Senhor, definitivamente, não se impressiona com gente elegante, inteligente, amável, competente, habilidosa ou fisicamente preparada. Ele se comove é com pessoas fiéis. À semelhança do Senhor Jesus, que foi fiel até a morte, esforcemo-nos por revestir nossa relação com Deus, como nossos familiares, com o Pastor, com os irmãos da igreja, com os colegas de trabalho...com o tecido alvo da fidelidade
:0" />